Em setença publicada no último sábado (11), O juiz da propaganda eleitoral em Caruaru, Pierre Souto Maior, concedeu direito de resposta à coligação Caruaru com a Força do Brasil e aplicou multa de 20 mil UFIR (cerca de R$ 40 mil) à Rádio Liberdade.
Justiça intima Rádio Liberdade a entregar gravações em que Tony Gel estaria fazendo campanha pró-Miriam A sentença teve como base as declarações dadas durante esta última semana na rádio da candidata Miriam Lacerda (DEM), principal adversária de José Queiroz (PDT) no pleito municipal deste ano.
Miriam Lacerda, é dona de 96% da empresa, como comprovam documentos da Junta Comercial de Pernambuco (Jucepe). “A (Rádio) Liberdade, sem dúvida alguma, violou o art. 45, incisos III e IV da Lei 9.504/97, difundindo opinião desfavorável a candidato e ensejando tratamento privilegiado a outro, sendo que este é um dos seus proprietários”, afirmou o juiz na sentença.
Em Caruaru, José Queiroz acusa Tony Gel de usar rádio para fins políticos Pierre Souto Maior classifica como ilícito o procedimento do locutor Antônio Silva, apresentador do programa Microfone Aberto, veiculado diariamente pela emissora.
O radialista afirmou que a Secretaria de Municipal de Educação estava uma “esculhambação” (sic). “Sabedor ele, Antônio Silva, que a empresa à qual pertence é de propriedade da candidata Sra Miriam Lacerda, adversária do candidato e atual prefeito, José Queiroz, deve se abster de tecer comentário com afirmações que busquem denegrir, de forma deliberada, a atual administração (…)”, declara Souto Maior em outro trecho do documento.