Foto: reprodução O advogado e ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, que defende o ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado, abriu a sessão desta quarta-feira (8) do julgamento do processo do Mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF).
Ele argumentou que o acusado cuidava da área internacional da instituição na época em que empréstimos foram tomados pelas empresas de Marcos Valério para supostamente abastecer os cofres do esquema que pagava proprina para parlamentares em troca de apoio ao governo federal no Congresso.
José Roberto Salgado é acusado de autorizar a contratação de empréstimos a transferiu ilegalmente recursos para o publicitário Duda Mendonça no exterior e responde por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta de instituições financeiras. “[A acusação] é uma criação mental, sem base na realidade dos fatos, que não se sustenta.
Os empréstimos foram em 2003, quando ele superintendente de Câmbio e Área Internacional.
Só em abril de 2004, José Roberto assumiu a vice-presidência do banco, com a função de trabalhar em empréstimos internos.
O fato de José Roberto Salgado ser do banco não quer dizer que ele seja responsável pelo delitos cometidos no âmbito dele”, defendeu.
O defensor também buscou deslegitimar o depoimento dado pelo ex-funcionário do banco Carlos Godinho, que, segundo ele, é o último que incrimina José Roberto Salgado. “A denúncia se baseou no depimento de uma testemunha.
Carlos Godinho foi demitido e ocupava um cargo de terceiro escalão.
Insatisfeito, ele prestou falso testemunho, é um falsário”, destacou.
Assim como a maioria dos outro juristas que subiram na tribuna, Márcio Thomaz Bastos criticou a denúncia. “São muitas coisas ligadas umas às outras, de modo que se faz impossível fazer uma caminhada racional e lógica. É o mesmo fato servindo de três núcleos diferentes.
A teoria da relatividade foi afrontada muitas vezes dentro deste processo”.
Foi o adgovado que, no primeiro dia de julgamento, na quinta-feira (1º), pediu o desmembramento do processo, já que apenas três réus têm foro privilegiado.
Entretato, o pedido foi indeferido pela Corte, que já havia julgado o caso outras três vezes.