Segue íntegra da nota enviada pela Assessoria Jurídica do candidato Silvino Duarte (PSDB), que teve sua candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral na última segunda-feira (6).
As impugnações apresentadas em face da candidatura do Sr.
Silvino de Andrade Duarte, ao cargo de Prefeito de Garanhuns/PE, ativeram-se simplesmente na lista publicada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco, sem considerar e analisar, contudo, a inexistência de: ato doloso de improbidade administrativa, de dano ao erário, e, principalmente, de devolução de recursos, o que reforça e determina a condição de elegibilidade do Sr.
Silvino.
Negar o registro da candidatura a Silvino de Andrade Duarte, não é apenas uma injustiça, mas um ato contraditório ao sistema democrático de direito garantido pela própria Lei da Ficha Limpa.
Nesse sentido, o presidente estadual do PSDB, Evandro Avelar, já esclareceu que, apesar do candidato à Prefeitura de Garanhuns, Silvino Duarte, ter sua candidatura impugnada, o partido não vai discutir outro nome, mas sim recorrer ao TRE para manter a candidatura de Duarte. “Silvino é o nosso candidato, não há nada que contrarie essa nossa posição e nós temos convicção de que vamos reverter a impugnação no TRE”, afirmou Avelar.
Acrescente-se ainda o fato de que, com o respaldo de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, a Câmara Municipal de Garanhuns, a quem compete julgar as contas do Chefe do Poder Executivo Municipal, decidiu pela aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Garanhuns. É bem verdade que o respeitável Juízo da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, que coincidentemente acumula também as funções do Juízo Eleitoral, havia suspendido, através de decisões liminares, os efeitos do referido julgamento da Câmara que aprovou as contas de Silvino de Andrade Duarte.
Mas, ainda assim, seria necessário que a reprovação emanada do órgão competente tivesse ocorrido por irregularidade insanável, suficiente para configurar ato doloso de improbidade administrativa, repita-se, o que definitivamente não restou comprovado e não foi especificamente apontado.
Sem a demonstração dessas características, não há a incidência da inelegibilidade e assim já decidiram os Tribunais Superiores por diversas vezes.
Em resumo, Silvino de Andrade Duarte goza da plenitude de seus direitos políticos e é totalmente elegível, razão pela qual ingressará com o recurso cabível, buscando o legítimo deferimento da sua candidatura e facultando à população de Garanhuns a possibilidade de concretizar nas urnas o seu desejo: elegê-lo, mais uma vez, Prefeito do Município de Garanhuns, no dia 7 de outubro de 2012." Leia também: Em Garanhuns, tucano Silvino Duarte pode ficar de fora da disputa municipal