Terminou sem acordo a audiência realizada nesta segunda-feira (6) entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplanagem em Geral do Estado de Pernambuco (Sintepav-PE) e o Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicon).

A sessão foi marcada em face de dissídio coletivo pedido pelo sindicato patronal reclamando a abusividade da greve que parou mais de 50 mil trabalhadores desde a última quarta-feira (1).

Segundo as empresas, a greve foi iniciada um dia após acordo firmado em assembleia da Convenção Coletiva do Trabalho 2012/2013, onde foram estabelecidos, entre outros, reajuste de 10,5% nos salários, vale-alimentação de R$ 260, e abono dos dias da mobilização de 27 a 30 de julho.

No dia 1º de agosto, teve início nova manifestação paralisando todas as atividades na Refinaria do Nordeste e no Polo Petroquímico de Suape.

Para o sindicato dos trabalhadores, a paralisação se deu mais pela intimidação aos grevistas e pela falta do transporte regular do que pela legítima mobilização da categoria.

Em documento, o Sintepav requereu plena vigência da Convenção Coletiva do Trabalho, inocorrência de ilegalidade do movimento paredista, declaração dos devidos salários pelos dias parados e o não pagamento de multa pelo sindicato.

No entanto, para o procurador-chefe do Trabalho, Fábio Farias, mediador da audiência, apesar do Sintepav representar legitimamente os trabalhadores, a greve teria sido encabeçada por grupos divergentes. “Se já havia acordo, nada mais natural, por parte da representação patronal, esperar que se fosse respeitado.

Não foi o que aconteceu.

A meu juízo, se a categoria não concordou com o acertado pelo sindicato, a atitude prévia a acontecer, seria a de afastar a direção do sindicato, que ao ver da categoria, talvez, não tivesse cumprido com o dever de representá-los.

Jamais iniciar um movimento grevista”. “No que tange a abusividade da greve, não existe dúvida de que a mesma acontece completamente distante do quadro legal admitido no país”, afirmou o procurador.

Decretada a abusividade, os trabalhadores deverão retornar de imediato às atividades.

Para Fábio Farias, nenhuma multa deverá ser impugnada ao sindicato trabalhista, mas os dias parados devem ser descontados como consequência da paralisação irregular.

O julgamento do dissídio foi marcado para amanhã (7), às 9h.