O juiz eleitoral da comarca de Santa Cruz do Capibaribe, Tito Lívio Monteiro, deferiu o pedido de candidatura a prefeito daquele município do deputado federal José Augusto Maia (PTB), enquadrado pelo Tribunal de Ciontas do Estado na Lei da Ficha Limpa por ter tido quatro contas da época em que foi prefeito ( 2003,2004,2006 e 2007) rejeitadas pelo Tribunal e pela Câmara de Vereadores.
Em 2010, José Augusto Maia só pode se candidatar a deputado porque a Lei da Ficha Limpa não valeu para a eleilção daquele ano.
A decisão do juiz causou tumultos no município na úiltima sexta-feira.
Populares fizeram um protesto no forum da cidade e o Ministério Público Eleitoral anunciou que deve recorrer da decisão do juiz ao TRE, solicitando a impugnação da candidatura de Maia.
Há quinze dias o deputado havia solicitado uma rescisória de suas contas (reconsideração) ao TCE, teve uma liminar a seu favor deferida pelo conselheiro Adriano Cisneiros, em decisão monocrática, mas o pleno do Tribunal derrubou a decisão do conselheiro resolvendo manter restrições à candidatura do deputado e a sua inclusão na relação de candidatos ficha-suja enviada ao TRE.
José Augusto Maia já teve várias contas rejeitadas pelo TCE e pela Câmara de Vereadores.