NOTA OFICIAL DA COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA UNIDADE POR PETROLINA Considerando a decisão da Juíza Eleitoral em exercício na 144ª Zona do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, que indeferiu o pedido de registro da chapa majoritária da Coligação “Unidade por Petrolina”, formada pelo candidato a Prefeito Fernando Bezerra de Souza Coelho Filho, do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e, pelo candidato a vice-prefeito, Gennedy Patriota, do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), vimos, por meio da presente, prestar os seguintes esclarecimentos: a) O indeferimento do registro de candidatura da Coligação “Unidade por Petrolina” ocorreu em virtude de a magistrada entender que os documentos apresentados pelo candidato a Vice-Prefeito, Gennedy Patriota (PTB), não comprovaram sua filiação partidária ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), já que seu nome não constava na lista de filiados do partido, arquivada perante aquele cartório eleitoral; b) A Coligação, no entanto, manifesta sua total ciência, segurança e tranqüilidade, no sentido de que apresentou, perante o juízo eleitoral competente, documentos mais do que suficientes para comprovar a filiação do candidato a Vice-Prefeito, Gennedy Patriota, à referida agremiação partidária, fundamentada na Súmula 20 do Tribunal Superior Eleitoral, que assim dispõe: “a falta do nome do filiado ao partido na lista por este encaminhada à Justiça Eleitoral, nos termos do Art. 19 da Lei 9.096, de 19.9.95, pode ser suprida por outros elementos de prova de oportuna filiação”; c) Em face do nome do candidato a Vice-Prefeito, Gennedy Patriota (PTB), não constar na lista de filiados do partido, arquivada perante a Justiça Eleitoral, a Coligação, utilizando-se da prerrogativa conferida pela Súmula 20 do TSE, acima citada, apresentou, oportunamente, perante a Justiça Eleitoral, os seguintes documentos comprobatórios da existência de prévia filiação: (i) ficha de filiação partidária; (ii) certidão emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral, dando conta de que o candidato a Vice-Prefeito, Gennedy Patriota (PTB), integra a Comissão Provisória do Partido, no Município de Petrolina, desde 05 de outubro de 2011; (iii) cópia de ata de reunião do Diretório Estadual do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), datada do mesmo dia 05 de Outubro de 2011, oportunidade em que fora homologada a sua filiação partidária, ocorrida no dia 04 de Outubro de 2011; d) Ante o exposto, cientes de que a referida decisão encontra-se em desacordo com os entendimentos dos Tribunais Superiores e convictos de que as exigências legais para comprovação de filiação partidária foram devida e tempestivamente atendidas, a Coligação Majoritária “Unidade por Petrolina” estará apresentando, ainda hoje, recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, requerendo a reforma da decisão da Juíza da 144ª Zona Eleitoral, em Petrolina, com o consequente deferimento dos pedidos de registro apresentados.

Petrolina, 06 de Agosto de 2011 PAULO JOSÉ FERRAZ SANTANA Representante da Coligação Majoritária “Unidade por Petrolina”