Em dois dias, dois dos quatro candidatos a prefeito de Paudalho saíram da disputa.

No sábado (4), o ex-prefeito da cidade, José Fernando Moreira (PTB) teve sua candidatura indeferida, assim como a de todos os postulantes à vereança, porque as convenções partidárias do PTB no município foram invalidadas.

No domingo (5), foi a vez do candidato do PSB, “Pereira”, ser vetado.

Este por ser “ficha suja”.

Com a saída dos dois candidatos, resta ao eleitor escolher entre o ex-prefeito Eufrásio Filho (PSDB) e a candidata Terezinha Bandeira (PT).

O filho do socialista Pereira, o “Pereirinha”, tenta junto à Justiça substituir o pai em na campanha.

Em Paudalho, postulante socialista tem candidatura barrada pelo Ficha Limpa No último sábado (4), saiu a sentença do M.M Juiz de direito eleitoral Dr.

Fernando Menezes da Silva, da 17 Zona Eleitoral de Paudalho-Lagoa de Itaenga, processo de n.75-88.2012.6.17.0017, que impugnou o pedido de candidatura do atual Prefeito de Paudalho, do seu vice e de todos vereadores dos partidos PTB, PMDB, PSL, PR, PSDC, PV, PPL, PT do B.

As razões elencadas por aquele juízo, para tal decisão, foram as seguintes: “a) Os presidentes e membros dos partidos já citados não eram filiados; ou tinham dupla filiação partidária, indo de encontro com a lei eleitoral, portanto não poderiam convocar, realizar convenções, e nem indicar os candidatos para o pleito deste ano aos cargos de prefeito, vice e vereadores. b) No caso do PTB partido do atual Prefeito e candidato a reeleição Fernando Moreira , o Sr.

Lauro Henrique Chaves Bezerra, que se dizia presidente do partido nunca foi filiado a qualquer partido político.

Nesse caso todos os atos realizados por ele, não tem valor jurídico, é nulo de todo direito.” Diante das ilegalidades o M.M proferiu a sentença indeferindo o pedido de registro da candidatura aos cargos de prefeito, vice e de vereadores dos citados partidos, já elencados acima.

O Magistrado em sua sentença além de julgar ilegítimos todos atos tomados até o momento pela coligação “Unidos para Paudalho avançar”, deixou registrado em sua sentença o seguinte: “Deixo aqui registrado sábias palavras do Dr.

Edgar Braz Mendes, representante do MPP: “Sua excelência política é coisa seria.

Política e para profissionais e não para amadores.

Quem não tem competência não se estabelece” , afirmou.

No domingo (5), o mesmo Juíz, Fernando Menezes da Silva, da 17ª Zona Eleitoral do Município de Paudalho negou o registro de candidatura do Prefeito de Paudalho, José Pereira de Araujo (PSB).

A decisão do magistrado foi prolatada agora apouco.

Segundo consta na sentença do processo AIRP. 75.582-2012, o Sr.

Pereira não tem idoneidade moral para ser candidato daquela cidade, pois teve a sua prestação de conta do ano de 2005, rejeitada pelo Tribunal de contas da União, por falta de prestações de conta de verbas federais.

Proc.

TCU 500.483/2005-7.