O prefeito candidato à reeleição em Palmares, Beto da Usina (PDT), teve sua candidatura impugnada no último domingo (5), enquadrado na “Lei Ficha Limpa”.
O prefeito foi condenado em primeira e segunda instância por recepção qualificada de carga roubada, assim como por abuso de poder econômico.
Em Paudalho, Justiça retira dois candidatos em dois dias.
Só sobram dois Candidato do PMDB à Prefeitura de Timbaúba é barrado por ser ficha suja Em Bezerros, prefeita Bete de dael está fora da disputa A Justiça Eleitoral baseada na “Lei da Ficha Limpa” (Leis Complementares 64/1990 e 135/2010), do Código Penal Brasileiro (Art. 180, parágrafo 7o) e nos princípios básicos da Constituição Federal de 1988, impugnou a candidatura do atual prefeito dos Palmares (PDT), José Bartolomeu de Almeida Melo, publicando Sentença no Diário Oficial do Estado de Pernambuco do último domingo (5), após abertura de vistas ao Ministério Público Eleitoral.
Justificativas da Impugnação: 1- O candidato do PDT foi condenado em primeira instância por Juízo monocrático em sentença prolatada pela Magistrada Titular da Vara Criminal de Palmares, e em segunda instância confirmada por Órgão Colegiado (Tribunal de Justiça de Pernambuco) por " Recepção qualificada de Carga Roubada". (06 votos a favor da manutenção da Sentença e 01 voto contra).
Acesse o Site do TRE - PE pelo link: https://divulgacand2012.tse.jus.br/divulgacand2012/mostrarFichaCandidato.action?sqCand=170000002111&codigoMunicipio=24996 2- O impugnado, “Beto do Armazém”, tem registrado na Justiça Eleitoral 95 Processos no TRE-PE e 16 no TSE, muitos já “transitados em julgado” e em seu desfavor. 3- em 2004, José Bartolomeu foi “Julgado e Condenado” por abuso de Poder Econômico, tendo a “Sentença Transitada em Julgado”. 4- Em 2008, o prefeito do PDT teve contra si uma Sentença prolatada pelo Magistrado Cláudio da Cunha Cavalcanti, cassando seu Mandato e seus Direitos Políticos, mas ao recorrer ao TRE-PE teve acatada suas argumentações (4x2) e esse Processo aguarda julgamento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A Defesa - A defesa, se for mantida a linha de argumentação da Liminar requerida ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, pelo apelante “Beto do Armazém”, respaldada no Acórdão do desembargador Substituto Paulo Victor Vasconcelos de Almeida, será de que a o Justiça Comum tem competência para julgar casos da Esfera Eleitoral e que o Acórdão que confirmou a Sentença do Juizo da primeira instância por " Recepção qualificada de Carga Roubada", teria sido publicada com erro, pois a mesma se referia a decisão por unanimidade (7x0) e na verdade o placar foi de 6x1), em desfavor do impugnado.
A Decisão - A decisão de impugnação da candidatura do atual Prefeito dos Palmares, prolatada pelo Magistrado Dr.
Cláudio da Cunha Cavalcanti, publicada nesse domingo - 05/08/2012, já era esperada por todos, pois a “Lei da Ficha Limpa” tipificou várias condutas criminosas como incompatíveis com os princípios éticos e morais exigidos pela Lei e por toda a Sociedade Brasileira: Em política, hoje, o crime não compensa.