Em sentença publicada no último domingo (5), foi impugnado o registro de candidatura de Gilson Muniz Dias, candidato pelo PMDB à Prefeitura de Timbaúba.

Por conta da Lei Ficha Limpa, o peemedebista - que foi condenado, em novembro de 2002, por crime contra a Administração Pública - não poderá se candidatar.

Em Paudalho, candidato socialista tem candidatura barrada pelo Ficha Limpa Ontem a tarde chegou a circular um carro de som pela cidade advertindo aos moradores de alguns bairros, possíveis redutos do candidato Gilson Muniz, que a ação ainda não estava confirmada que tal notícia era caluniosa. “Em síntese, o Impugnante argumentou que o Impugnado, em 14 de novembro de 2002, foi condenado em sentença criminal (processo nº 87-67.1999.8.17.1480) que tanstitou em julgado no dia 03/09/08, à pena total de 4 (quatro) anos de reclusão, pelos crimes do art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67, tendo sido substituída por duas penas restritivas de direito (prestação de serviços e multa).

Aduz que o Impugnado foi condenado por crime contra a Administração Pública a 03 meses de detenção, condenação que prescreveu em 03/01/05, cujo trânsito em julgado se deu em 14.01.08.

Por fim, alegou que ainda existem uma Ação Popular e uma Execução Fiscal em desfavor do Impugnado em tramitação na 2ª Vara da Comarca de Timbaúba.

Assim, como a Lei da Ficha Limpa determinou que os efeitos da sentença condenatória perduram até 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, tem-se que o impugnado incidiu nessa norma, expirando os efeitos da condenação para fins de inelegibilidade somente em 03/09/2016.” Segue o documento de impugnação comprovando a decisão da justiça.