Foto: divulgação/Prefeitura de Araripina Lula Sampaio (PTB), prefeito afastado de Araripina, no Sertão do Estado, deve retornar ao cargo.

A decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, foi assinada nessa terça-feira (31).

Após volta de Lula Sampaio, Justiça bloqueia contas da Prefeitura de Araripina Réu em ação civil pública por suposta prática de atos de improbidade administrativa, o prefeito foi afastado por decisão do juiz de direito da comarca de Araripina.

Segundo essa decisão, o petebista deveria ficar fora da prefeitura até o trânsito em julgado da sentença que o condenava.

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Jovaldo Nunes, deferiu pedido de suspensão da decisão de 1º Grau, argumentando, em sua decisão, que o artigo 20 da Lei nº 8.429/92 diz que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Logo, de acordo com o desembargador Jovaldo Nunes, finda a instrução processual, a prorrogação do afastamento do agente político necessita de sustentação legal, posto que a norma de regência não autoriza a prorrogação do afastamento cautelar para além da instrução processual.

A decisão que afastava o prefeito de Araripina acabou sendo restabelecida no julgamento de agravo regimental pela Corte Especial.

Por isso, Lula Sampaio fez o pedido de suspensão de liminar e de sentença ao STJ.

A defesa de Sampaio afirmou que a prefeitura de Araripina ficou sem prefeito eleito por quase sete meses.

Alegou que a suspensão do afastamento era necessária para evitar a perpetração de perseguições políticas e a destituição indevida de cargo público numa forma de “cassação branca”.

Segundo a defesa, a instrução processual já foi concluída e, no início de julho de 2012, foi interposto recurso de apelação que ainda não foi recebido pelo juízo. “É um absurdo que se mantenha [o prefeito] afastado cautelarmente do exercício do mandato por prazo indeterminado.

Uma decisão judicial provisória se presta a uma espécie de impeachment transverso”, reclamaram os advogados.

O ministro Ari Pargendler, usando os mesmos argumentos do presidente do TJPE, destacou que o afastamento previsto no artigo 20 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) visa garantir a instrução da ação civil pública.

Ele observou que não era essa a hipótese, pois já havia até mesmo prolação de sentença.

E não se pode falar em trânsito em julgado porque há prova de interposição de apelação que ainda não foi recebida pelo juízo responsável.

Sendo assim, Pargendler concedeu o pedido de suspensão.