Mais um capítulo no caso do advogado Harlan Gadelha Filho, ex-deputado federal constituinte, que conseguiu enganar, como advogado, o publicitário Antônio Lavareda e receber dele, a título de custas judiciais, cerca de R$ 900 mil atualmente, supostamente desviados para a sua conta pessoal, antes de ser descoberto e denunciado ao escritório de advocacia Albuquerque Pinto, que o abrigava, para atender Lavareda.
O escritório acabou assumindo o prejuízo pelo cano milionário no cliente famoso, mas levou o rolo para a Justiça e para a OAB, onde pede sua expulsão.
Lavareda teria descoberto o golpe ao pedir a microfilmagem dos cheques emitidos.
No total, seriam R$ 774 mil, que atualizados dariam cerca de R$ 883 mil.
Foram cinco cheques, no período de 19 de março de 2009 a 08 de março de 2010.
O fracionamento teria sido a forma de não levantar suspeitas.
O maior deles era de R$ 308 mil.
Advogado que enganou Antônio Lavareda é levado ao conselho de ética da OAB e pode ser expulso Exclusivo.
Lavareda leva cano milionário de advogado.
Caso vai parar na Justiça No curso da ação em que é cobrado, pelo escritório, a ressarcir os recursos, o advogado Harlan Gadelha Filho apresentou à 23ª Vara Civil da Capital um pedido para receber assistência judiciária gratuita.
No entanto, o pedido foi negado na primeira instância, sob a alegação de que a juiza do caso não estava satisfatoriamente convencido da situação de miserabilidade do advogado.
Assim, o advogado entrou com um recurso na segunda instância.
O caso foi parar nas mãos do desembargador Sílvio de Arruda Beltrão, o mesmo que ontem proibiu a passeata da Polícia Civil e autorizou o uso de força pela PM.
Ele concedeu a assistência judiciária gratuita argumentando que a simples alegação de pobreza é autorizativa para a concessão do pleito.
Antes de observar que possuir patrimônio imobilizado não significa deter condições financeiras de assumir o pagamento de custas, também pediu provas contundentes quanto a condição financeira do réu.
Nas contas que apresentou na sentença, Sílvio de Arruda Beltrão observa que o advogado recebe renda mensal de R$ 5,151, não podendo suportar custas financeiras de R$ 6 mil, sem comprometer o orçamento doméstico.
No dia 25 de julho, o escritório de advocacia questionou a decisão do desembargador, com um embargo de declaração.
Começou reclamando que o advogado não poderia ser pobre se aparecia nas colunas sociais do Recife e era pessoa notória na cidade.
A firma diz ainda que o mesmo advogado que apresentou declaração de pobreza tem uma confortável situação financeira e chega a morar em um imóvel na Avenida Boa Viagem, de frente para o mar.
Além disto, é dono ainda de outro imóvel na Praia de Enseadinha, em Ipojuca, avaliado em R$ 1,2 milhão. “O magistrado tem o dever de investigar a real situação da parte que pretende o benefício, uma vez que a concessão da gratuídade significa transferência de custos para a sociedade”. observam.