O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) encaminhou, na tarde desta terça (31), uma denúncia contra o empresário do arquipélago de Fernando de Noronha, Francisco Paulo de Oliveira Júnior, por estupro de vulnerável.

O promotor de Justiça, André Rabelo, ofereceu a denúncia com base no art. 217 A, do Código Penal Brasileiro e entre os pedidos do MPPE está a decretação da prisão preventiva do acusado e que o processo tramite em segredo de Justiça, para preservar as vítimas.

O promotor de Justiça alerta para o fato de o denunciado possuir outra denúncia referente à ameaça.

A decretação da prisão preventiva tem o objetivo de garantir a ordem pública e o processamento da instrução criminal sem qualquer interveniência do mesmo.

O empresário é acusado de estupro de duas crianças: uma de 9 e outra de 4 anos de idade.

De acordo com o promotor de Justiça, os abusos começaram quando a mais nova tinha apenas 10 meses de vida.

Ao ser flagrado pela mais velha, o empresário passou também a praticar os atos contra a mesma, sob a ameaça de violência física, caso a de 9 anos contasse para alguém o que ocorria.

Em entrevista realizada com as menores, com o auxílio de psicólogas, as duas relataram com detalhes o que o denunciado fazia, só não conseguindo praticar sexo vaginal, porque as duas reclamavam da dor. “Ressalta-se que o exame sexológico foi realizado pelo Instituto de Medicina Legal em ambas as menores, porém não foi comprovada nenhuma lesão a integridade física das vítimas, confirmando-se, contudo, a prática de atos libidinosos diversos, que como cediço, ou não deixam marcas, ou estas desaparecem rapidamente”, afirma o promotor de Justiça no texto da denúncia.

A denúncia ainda traz depoimentos de testemunhas que dão conta da personalidade agressiva e destemperada, além da tendência assediadora e do possível distúrbio sexual do denunciado “As declarações prestadas pelas testemunhas são essenciais para a configuração do lícito penal, sendo dominante o entendimento jurisprudencial de que os depoimentos testemunhais servem como meio probatório aptos a substituírem a prova pericial, caracterizando a materialidade do delito.

Pois é pouco provável que as versões compatíveis trazidas pelas vítimas seja fruto único e exclusivo da criatividade, até porque a declaração de uma das menores foi presenciada por outras pessoas”, diz André Rabelo, no documento.