A juíza eleitoral da 45ª Zona, Marcyrajara Maria Góis de Arruda, negou o pedido de impugnação da candidatura de João Mendonça (PSD) a prefeito de Belo Jardim, no Agreste do Estado, feito pela postulante do DEM, Andréa Mendonça.
Ela alegou que o adversário, seu primo, consta na lista de ficha suja feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Entretanto, na sua decisão, a magistrada garantiu que João Mendonça “juntou todos os documentos exigidos pela legislação”.
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