Atendendo a uma solicitação da Seccional Pernambuco, o Conselho Federal da OAB (CFOAB) ajuizou ontem (26), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as resoluções 311/2011, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), e nº 133/201, do Conselho Nacional de Justiça - que resultaram no pagamento de auxílio-alimentação para magistrados pernambucanos. “Como as duas resoluções ferem a Constituição Federal, era preciso que a OAB nacional ingressasse com a Adin para derrubar esse pagamento.
Em fevereiro deste ano, encaminhamos toda a documentação referente à inconstitucionalidade das medidas”, explica o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano.
A fundamentação jurídica apresentada pelo CFOAB teve como base o parecer promovido pela OAB-PE através da sua Comissão de Estudos Constitucionais.
A Resolução nº 133 do CNJ foi editada em 21 de junho de 2011 para estender aos magistrados vantagens funcionais pagas aos integrantes do Ministério Público Federal, entre elas o auxílio-alimentação, que não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Já o Tribunal de Justiça editou, em 1º de agosto de 2011, resolução autorizando o pagamento de auxílio-alimentação aos magistrados do Estado no valor mensal de R$ 630,00.
Mas o Conselho Federal da OAB argumenta, na Adin, que a simetria estabelecida entre as carreiras do Ministério Público e da magistratura não unifica seus regimes jurídicos.
Para a entidade, a Constituição Federal, ao afirmar que se aplica ao MP as mesmas garantias e vedações dadas ao Poder Judiciário, teve o objetivo de dar simetria às instituições no tocante aos meios de permitir que o MP exerça suas funções com autonomia e independência. “Todavia, o fato de os membros do Poder Judiciário não perceberem mensalmente o auxílio-alimentação em nada afeta a autonomia e independência da instituição, tampouco a dignidade dos seus membros”, garante a OAB no texto da ação.
Ainda segundo o CFOAB, as Resoluções do CNJ e do TJPE foram além do que está previsto no dispositivo constitucional e criaram vantagens que só podem ser concedidas mediante a criação de uma lei. “Estamos diante de uma verba que poderia ser concedida aos magistrados em caráter indenizatório, do mesmo modo que foi concedida a diversos servidores públicos, mas desde que houvesse autorização legislativa neste sentido”.
No texto da Adin a OAB lembra, ainda, que a Constituição exige que lei complementar de iniciativa do STF disponha sobre o Estatuto da Magistratura e trate da concessão de eventuais vantagens funcionais aos magistrados, o que não ocorreu nesse caso.
O CNJ - prossegue a OAB no texto da ação - exorbitou de seu poder normativo quando inovou a ordem jurídica e concedeu aos magistrados auxílio não previsto em lei. “Ora, se a Loman não reconheceu o direito ao auxílio-alimentação, não é de se admitir que o CNJ simplesmente venha a ‘suprir’ essa lacuna na lei”, afirmou a OAB. “Somente uma outra lei pode estabelecer o auxílio-alimentação e não um ato do CNJ ou de um Tribunal”.
Por fim, a OAB sustenta que, com as resoluções, tanto CNJ quanto o TJPE violaram os princípios constitucionais da Separação de Poderes e da Legalidade, uma vez que é de competência exclusiva do Congresso Nacional a aprovação de lei complementar que disponha sobre o Estatuto da Magistratura e trate da concessão de vantagens funcionais aos magistrados.