O Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitou as contas da Câmara de Vereadores de Carpina - na Zona da Mata Norte do Estado - relativas ao exercício de 2010.

Por causa das irregularidades, o conselheiro relator do processo, Romário Dias, aplicou uma multa de R$ 5 mil ao presidente da Casa, Edilson Gomes da Silva (PPS), mais conhecido como Edilson da Ambulância, e determinou a restituição de R$ 162.587,50 aos cofres do município.

Segundo Romário Dias, a Câmara gastou R$ 613.059,99 a mais do que os 7% previsto para o Legislativo de Carpina, conforme estabelece a Constituição Federal, e também aplicou na folha de pagamento mais do que o máximo determinado por Lei.

Além disso, o relator encontrou ausência de registro e recolhimento no valor de R$ 303.722,56, relativos à contribuição patronal para o INSS, caracterizando sonegação previdenciária.

Romário Dias ainda recomendou que a Câmara adapte a despesa total do Poder Legislativo ao limite constitucional, assim como a folha de pagamento, e que a Casa recolha regularmente os valores de IRPF aos cofres da Prefeitura de Carpina.

Ele ainda ressaltou que Edilson da Ambulância faça boa gestão dos recursos para evitar o pagamento atrasado e a consequente cobrança de encargos financeiros por parte de terceiros, além de comprovar inscrição em eventos como congressos e seminários e as despesas com locomoção.

O presidente do legislativo municipal ainda deve regulamentar os valores das diárias em função das necessidades institucionais da Câmara e regularizar imediatamente sua situação com o RGPS, com relação às contribuições da entidade e solicitar dos prestadores de serviço os comprovantes das suas contribuições como autônomos.