Por Ricardo Souza, do Blog Rede Previdência No regime geral de previdência social (RGPS/INSS), é garantida aposentadoria especial ao segurado que trabalhe exposto a condições que prejudiquem sua saúde ou integridade física.
O caráter especial dessa aposentadoria dá-se em função da contagem do tempo, o dia trabalhado nessas condições vale mais que em condições normais, de forma que, a depender da classificação da atividade, o segurado poderá se aposentar em 15, 20 ou 25 anos, quando o normal seriam 30 anos para a mulher e 35 anos para o homem.
Além de uma contagem diferenciada, na aposentadoria especial, não existe a incidência do fator previdenciário no cálculo do valor do seu benefício, configurando-se mais uma forma de compensar as condições potencialmente danosas a que se submete esse segurado ao longo de sua vida laboral.
Em tese, essa contagem diferenciada também é direito assegurado ao servidor público efetivo que se submeta às mesmas condições do segurado do RGPS, o que foi inscrito na Constituição Federal desde 16 de dezembro de 1998, por força da Emenda Constitucional n.º 20.
No entanto, entre a previsão constitucional e efetividade do direito havia uma pedra.
O dispositivo constitucional previu que uma lei complementar nacional regularia o direito à aposentadoria especial.
E assim se passaram 14 anos, sem lei complementar e sem direito efetivado.
A novidade é que, na inércia do Congresso Nacional, servidores efetivos que trabalham em condições semelhantes às do segurados do RGPS/INSS estão conquistando, pela via judicial, o direito a que os critérios do regime geral lhes sejam aplicados, já que a omissão do Poder Público, no caso o Legislativo, não pode justificar a negação de um direito ao longo de tanto tempo.
O número de ações vem aumentando, numa dimensão suficiente para se demonstrar a força desse direito.
Desta forma, se esse não é o melhor caminho, já que o ideal seria o respeito e a concretização imediata dos direitos, ao menos é um fato positivo que obrigará a Administração Pública a enfrentar esta questão. É tema que vale a pena acompanhar.