O procurador regional eleitoral de Pernambuco, Antônio Edílio Magalhães Teixeira, enviou para todos os 185 prefeitos do estado um ofício em que recomenda o estrito cumprimento da norma que proíbe saques na boca do caixa de verbas públicas federais transferidas a municípios por meio de convênios.

De acordo com o Decreto n.º 6.170/07, todo pagamento com uso de recursos da União deve ser feito por meio de depósito em conta bancária, salvo, excepcionalmente, quando o beneficiário - pessoa física - não tiver conta.

Em qualquer caso, os pagamentos a fornecedores - as transferências de recursos em geral - devem ser feitos mediante identificação de quem irá recebê-los.

Para Antônio Edílio, o cumprimento da norma é fundamental para um processo eleitoral legítimo e efetivamente democrático.

Além disso, a rigorosa observância desse procedimento, que é um dever legal, repercute como ato de respeito e cuidado com o bem público, de boa prática na Administração, especialmente em ano eleitoral.

No documento, a Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco também requer e sugere aos prefeitos a edição de decreto municipal que estabeleça medida de controle semelhante (restrição de saques em boca de caixa) para os casos de pagamentos feitos com recursos do Município.

Apoio - Um outro ofício foi enviado aos promotores de todas as zonas eleitorais eleitorais do estado, solicitando-lhes que reforcem a orientação junto aos prefeitos e que recomendem também aos gerentes de bancos onde os municípios mantêm contas o rigoroso cumprimento do Decreto n.º 6.170/07.

Foi solicitado, ainda, apoio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco(TCE-PE) e da Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), no sentido de tornar realidade, o mais breve, a restrição de saques na boca do caixa.