O juiz Frederico Augusto Leopoldino Koehler, titular da 26ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, na Subseção Judiciária de Palmares, condenou o ex-deputado estadual e ex-prefeito de Joaquim Nabuco, Marco Antônio Barreto (PMN), à suspensão de seus diretos políticos por três anos, por ato de improbidade administrativa.

O político também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo igual prazo de três anos.

O ex-prefeito foi condenado ainda ao pagamento de multa civil, no montante de cinco vezes o valor da remuneração por ele percebida antes de deixar o cargo, a ser revertido em favor do Fundo Nacional para Desenvolvimento da Educação (FNDE), devidamente corrigido e acrescido de juros de mora, desde a citação, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

De acordo com o Ministério Público Federal, que ofereceu a denúncia, foram constatadas irregularidades no uso de verbas repassadas pelo FNDE ao município de Joaquim Nabuco, no âmbito do Programa de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), que visa assegurar a frequência dos alunos nas escolas, oferecendo transporte escolar aos estudantes da educação pública, residentes em áreas rurais.

Marco Antônio Barreto teria gasto, em média, 82,5% do total transferido ao município na compra de combustíveis, sendo que a Resolução Regulamentadora nº 18/2004 é expressa ao estatuir que só podem ser aplicados, na aquisição de combustível, 20% do total do valor transferido.

O magistrado, acatando as alegações do MPF, concluiu que o demandado, na condição de prefeito, ordenou a realização de despesas proibidas pela resolução do FNDE, o que gerou a condenação.