O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco acionou judicialmente a Companhia Integrada Têxtil de Pernambuco (Citepe) por conta da dispensa abusiva de trabalhadores que participaram de greve na empresa pública.
A ação, em que são pedidos R$ 200 mil de dano moral coletivo, foi promovida pela procuradora do Trabalho Vanessa Patriota da Fonseca.
A primeira audiência está marcada para a próxima quinta (12), às 8h30, na 1ª vara de Ipojuca.
De acordo com o entendimento do MPT, o comportamento da empresa fere, não apenas, o princípio da liberdade sindical e o Direito de Greve, como também se consubstancia em discriminação ao empregado.
Na ação, pede-se para a Citepe “abster-se de dispensar trabalhador em virtude de participação em movimento paredista e/ou em virtude de desempenho de atividades sindicais; de discriminar trabalhador, inclusive perseguindo-o, privando-o de promoções ou estabelecendo punições em virtude de participação em movimento paredista e/ou em virtude de desempenho de atividades sindicais; de alterar o horário de trabalho dos empregados em prejuízo aos mesmos; de praticar qualquer ato que afronte a liberdade sindical”.
Também é solicitado que fique restrita a demitir trabalhador apenas de forma motivada, demonstrando que o trabalhador não é apto para o cargo em que foi aprovado, após prévia avaliação do desempenho funcional do mesmo.
Para o caso de inobservância das obrigações mencionadas, o MPT pediu a imposição da multa de R$ 30 mil por obrigação descumprida e mil reais por trabalhador prejudicado.
Nos autos do inquérito civil que investigou a situação, os representantes da empresa confirmaram ter dispensado 11 trabalhadores que atuaram à frente do movimento paredista ocorrido em agosto de 2011.
Conforme documentos juntados aos autos, outros tantos trabalhadores foram suspensos das atividades por haverem aderido ao movimento.
Em depoimentos de trabalhadores colhidos pelo MPT também ficou constatada a perseguição sofrida por empregados da empresa com atuação no sindicato profissional. “Os horários são alterados, unilateralmente, pela Citepe, em prejuízo do trabalhador, que também se vê vítima de mudança de setor e de outras práticas adotadas como forma de punição”, afirma a procuradora. “É certo que, ainda que considerada abusiva a greve, a adesão a ela não justifica a dispensa do trabalhador posto que não constitui falta grave nos termos da súmula 316 do STF, não ensejando, portanto, o direito à aplicação de punições disciplinares”, complementa.