Após ter autorizado que o deputado federal José Augusto Maia (PTB) disputasse a Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste do Estado, mesmo tendo contas rejeitas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pela Câmara de Vereadores, o conselheiro Adriano Cisneiros explica que sua liminar baseia-se no fato de a Câmara não ter devolvido os documentos da prestação de contas ao TCE. “Sem os documentos não podemos analisar o recurso.

Assim, a decisão que o tribunal tomou [de rejeitar as contas] está com efeito suspenso”, explicou o conselheiro.

Em Santa Cruz do Capibaribe, TCE libera candidatura de candidato do PTB com três condenações em suas contas Em Santa Cruz, oposição vê como desmoralização liminar do TCE que liberou candidato ficha-suja O petebista tem quatro contas rejeitas pelo TCE e pela Câmara relativas ao exercício de 2003, 2004, 2006 e 2007, quando ele era prefeito da cidade, mas uma decisão monocrática, isto é, individual de Cisneiros, proferida no último dia 26, permitiu a José Augusto Maia homologar sua candidatura ao pleito de outubro.

Como a decisão é monocrática, o caso ainda será apreciado pelo pleno do TCE.

Segundo o conselheiro, dois ofícios foram enviados à Câmara que que os parlamentares devolvessem os documentos.

Entretanto, o enviou só feito feito esta semana. “Mas eu ainda não tive acesso a eles.

Amanhã [nesta quarta], vou pedir os documentos e ainda este mês o recurso apresentado pelo deputado será julgado”, explicou.