As Câmaras Municipais de três cidades receberam uma recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para que julguem as contas dos prefeitos e ex-prefeitos em até 60 dias e fundamentem suas decisões.
Os documentos foram destinados aos vereadores de Belém de São Francisco, Itacuruba (ambos no Sertão) e Salgadinho (Agreste), sendo os dois primeiros assinados pela promotora de Justiça Fabiana Machado Raimundo de Lima e o terceiro pela promotora Maria José Mendonça de Holanda Queiroz.
As recomendações alertam que desvios de procedimentos, decisões não fundamentadas e descumprimento do prazo estabelecido pela Constituição Estadual comprometem a função das Câmaras de fiscalizar a administração pública.
Além disso, o julgamento bem fundamentado possibilita a aplicação da Lei da Inelegibilidade e a Lei da Ficha Limpa.
Com as novas recomendações, sobe para sete o número de cidades que receberam esse tipo de alerta, fruto de uma parceira entre o MPPE e o Tribunal de Contas do Estado (TCE), que tem o objetivo de combater o voto político por parte dos vereadores.
Essa prática ocorre quando a Câmara aprova contas de prefeitos contrariando o parecer prévio do TCE, que indica a rejeição, sem justificar sua decisão.
A iniciativa das promotoras segue a recomendação expedida pelo procurador-geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon de Barros.
De acordo com os documentos, o TCE e as Promotorias locais devem receber das Câmaras os pareceres das comissões, votos dos vereadores, ata de sessões e respectivas resoluções legislativas.
Também é necessário cumprir a obrigação de tornar pública as decisões tomada por cada uma das casas legislativas.
As promotoras ressaltam que após a análise das resoluções, as decisões que não tiverem fundamentação legal podem ser anuladas.