O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco ajuizou ação penal contra nove integrantes de organização criminosa por tráfico internacional de drogas.
Sete dos denunciados estão presos como resultado da Operação Argus, deflagrada em março deste ano, pela Polícia Federal, com o objetivo de reprimir o tráfico de pasta-base de cocaína vinda da Bolívia para o Recife.
O procurador da República responsável pelo caso é Leandro Bastos Nunes.
Segundo consta na denúncia, os acusados praticaram o crime ao longo de 2011 até abril deste ano.
A quadrilha era liderada por um presidiário, que já estava cumprindo pena por tráfico de drogas no Presídio Barreto Campelo, localizado na Ilha de Itamaracá.
Ele era responsável por intermediar as negociações para remessa e compra da droga entre os fornecedores da Bolívia e do Centro-Oeste, principalmente de Cuiabá (MT).
Dois integrantes da organização criminosa tinham a missão de trazer a cocaína da Bolívia para o Brasil, passando pelo estado do Mato Grosso, e depois ficavam encarregados de enviá-la ao Recife.
Para isso, os acusados pagavam pessoas, as chamadas “mulas”, para transportar a droga em ônibus interestadual.
O traslado também era feito em fundos falsos de automóveis da quadrilha.
Ainda de acordo com a denúncia, outros três acusados adquiriram, gerenciaram e reformaram imóvel para servir de depósito para cocaína, além de atuarem também na venda da droga.
Um dos envolvidos no esquema está foragido na Bolívia.
As investigações que embasaram a operação tiveram início em novembro de 2011, a partir da prisão em flagrante, pela Polícia Federal em Pernambuco, de dois acusados.
Um deles trazia para Pernambuco quase 19 quilos de cocaína, camuflados na mala do veículo, oriundos de Mato Grosso.
A outra pessoa foi presa, em Brasília, quando acompanhava uma adolescente que transportava 5,5 quilos de pasta-base de cocaína em uma falsa barriga de gravidez.
A menor havia sido contratada para o trabalho de “mula”.
O MPF requer que os acusados sejam condenados, de acordo com a participação de cada um deles, pelos crimes de: tráfico internacional de drogas, associação criminosa para o tráfico e financiamento da prática do crime de tráfico internacional de droga.
As penas previstas variam de três a 15 anos de reclusão, podendo ser aumentadas de um sexto a dois terços.