O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco denunciou, à Justiça Federal, os administradores da empresa Disper – Distribuidora Pernambucana de Revistas Ltda., sediada no Recife, por sonegação fiscal.

De acordo com a denúncia, oferecida pelo procurador da República Leandro Bastos Nunes, a quantia sonegada é de aproximadamente R$ 3,74 milhões.

No ano de 2001, os empresários omitiram informações às autoridades fazendárias, o que causou a supressão do pagamento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre o faturamento da empresa no período.

Em 2005, a Receita Federal iniciou ação fiscal, intimando os sócios da Disper a apresentarem os documentos pertinentes, mas não obteve êxito.

Diante de informações financeiras fornecidas por entidades bancárias, constatou-se, ainda, a falta de comprovação de receitas obtidas no exercício de 2001, que ultrapassavam R$ 8 milhões.

O órgão fazendário, então, lavrou quatro autos de infração contra a empresa.

Os empresários são acusados de cometerem crimes contra a ordem tributária, com a omissão de informações às autoridades fazendárias.

Se condenados, os acusados terão que pagar multa e poderão receber pena de dois a cinco anos de prisão, que poderá ser aumentada por se tratar de dano causado à coletividade.

Os créditos tributários devidos estão sendo cobrados em ação de execução fiscal promovida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

Outro caso O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco denunciou, à Justiça Federal, os sócios da empresa Frota 100 Locação de Automotores e Equipamentos Ltda., situada em Jaboatão dos Guararapes (PE), por sonegação fiscal.

A quantia sonegada é de aproximadamente R$ 380 mil.

O responsável pelo caso é o procurador da República Leandro Bastos Nunes.

De acordo com o MPF, os empresários omitiram informações e prestaram declaração falsas às autoridades fazendárias, em 2001, ao apresentarem valores menores que os recebidos na Declaração de Informações de Pessoa Jurídica.

Além disso, a empresa havia optado pelo regime fiscal “Simples”, mas sua atividade não estava de acordo com as normas da Receita Federal para a inclusão no sistema, que detectou a prática irregular em fiscalização iniciada em 2005.

Segundo consta na denúncia do MPF, a Receita Federal lavrou autos de infração relativos a Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Os sócios da Frota 100 Locação de Automotores e Equipamentos Ltda. são acusados de cometerem crimes contra a ordem tributária, com a omissão de informações às autoridades fazendárias.

Se condenados, terão que pagar multa e poderão receber pena de dois a cinco anos de prisão.