BlogImagem Por: Ricardo Souza, no blog Rede Previdência O governo Dilma conseguiu uma importante vitória na agenda de reformas da previdência brasileira, com a aprovação da previdência complementar para os servidores da União.
Já 1998, com a Emenda nº 20, o governo FHC tentou implementá-la.
No entanto, ainda era necessária uma lei complementar federal que nunca saiu do papel.
Já no governo Lula, a Emenda 41/2003 simplificou o processo, tirando a necessidade de lei complementar e conferindo à União, estados, DF ou municípios poder para instituir diretamente por lei.
Apesar de retirada a pedra no caminho, faltou vontade para caminhar, o que somente aconteceu em maio passado, quando Dilma sancionou o projeto de lei que criava o Funpresp, “fundo de pensão” dos servidores da União, logo seguida por estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco.
Agora, o foco das novas mudanças está nas regras de acesso à pensão por morte.
O maior sinal foi dado pelo ministro da Previdência, Garibaldi Alves, que na quarta-feira passada, na Rio + 20, questionou a sustentabilidade das regras sobre pensão por morte.
A tônica da questão seria o excesso de direitos e a tendência a quem faltem recursos para garanti-los.
No dia seguinte, o ministro informou que o Ministério já está preparando um projeto de lei sobre o tema.
O que muda?
Para entender essas mudanças, é interessante saber que se alguém começar a trabalhar hoje (trabalho formal) e vier a falecer, seus dependentes terão direito a pensão por morte.
Ou seja, não existe carência. É exatamente sobre as regras de carência e que definem o valor do benefício que é deixado para pensionistas que devem tratar as próximas mudanças.
Na mesma quinta-feira passada, tive a oportunidade de perguntar ao secretário de Previdência Social do Ministério, Leonardo Rolim, que vai conduzir esse processo, para quando seriam essas mudanças.
O secretário não soube dar um prazo certo, já que o calendário eleitoral dificulta a tramitação de projetos de lei no Congresso, mas deixou evidente a importância que o Ministério está dando ao tema.
A quem atinge?
Quem já é pensionista não deve se preocupar.
Todas as reformas têm assegurado o direito adquirido às regras no momento da concessão.
Mais importante é como ficarão os que já estão no mercado de trabalho.
Segundo posições preliminares do Ministério, para estes nada deve mudar.
Assim, as novas regras devem atingir apenas aos que ingressarem no mercado de trabalho após a aprovação.
No entanto, é preciso acompanhar o desenrolar dos fatos.