O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), sob a representação do promotor de Justiça Ricardo Coelho, irá se reunir com a Polícia Civil na sede do Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais (Depatri), bairro de Afogados, na sexta-feira (22), às 10h.

Em entrevista coletiva MPPE e Polícia Civil anunciarão a responsabilidade criminal dos gerentes de banco que não instalarem os equipamentos de segurança nas agências.

A partir de agora, o gerente será responsabilizado criminalmente, caso o banco não esteja cumprindo a legislação de segurança.

A medida foi acatada pela Polícia Civil após expedição da recomendação, que visa maior segurança nas agências bancárias da capital.

Já o Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco quer garantir a segurança nas agências bancárias do Estado durante a entrega e retirada de valores em dinheiro por empresas de transporte e vigilância.

Para isso, ajuizou ação civil pública contra a União e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

O autor da ação é o procurador da República Antonio Carlos Barreto Campello.

O objetivo é conseguir determinação judicial que proíba essa atividade durante o expediente de atendimento ao público nas agências que não têm acesso exclusivo para vigilantes e carros-forte.

Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal obrigue a União a exigir, nos futuros planos de segurança bancária dos estabelecimentos ou nas respectivas renovações, a proibição da atividade de carrego ou descarrego nesses moldes.

Pede também que a Febraban seja obrigada a não permitir, por suas instituições associadas, o transporte de dinheiro nessas condições.

Para o MPF, “a situação de perigo a que são continuamente expostos os clientes em agências bancárias durante o transporte de numerário está em total desarmonia com os preceitos constitucionais de proteção à vida, à saúde e à segurança”.

O procurador da República entende que essa prática é contrária também ao que estabelece o Código de Defesa do Consumidor, que prevê o fornecimento de serviço seguro.

O MPF entende que cabe tanto à PF como à Febraban a adoção de medidas para proteger a integridade física dos consumidores dos bancos.