Na noite da última segunda-feira (19) a Justiça reafirmou a validade da lista de filiados aptos a votar na prévia petista realizada no dia 20 de maio, onde o prefeito João da Costa e o deputado federal Maurício Rands disputaram a preferência dos filiados.
A reafirmação judicial constrange a Executiva Nacional, que cancelou a votação (vencida por João da Costa com 51,9%) alegando que houve erro na condução do processo e elaboração da lista.
O prefeito, que quer se candidatar à reeleição, estará na próxima segunda-feira (25) frente a frente com o Diretório Nacional do PT para pedir, mais uma vez, a homologação do seu nome - algo que já tentou, sem sucesso, na Executiva Nacional.
Os argumentos de João da Costa são a vitória nas prévias, a desistência de Maurício Rands em nome de uma candidatura de Humberto Costa (o que teria deixado João da Costa como único candidato) e o fato de o senador Humberto não ter conseguido cumprir a missão para a qual foi escalado: unir o PT e a Frente Popular.
Mas Humberto Costa é o vice-presidente Nacional da sigla e dificilmente terá sua candidatura retirada pelo Diretório.
Partidário de Maurício Rands e Humberto Costa, o ex-presidente do PT Dilson Peixoto divulgou nota afirmando que a decisão judicial em nada muda o cenário político no Recife, afirmando que o partido é quem decide a candidatura.
Dilson teria contribuído para ressuscitar as prévias, visto que foi ele quem entrou na justiça pedindo novamente anulação do processo.
O pedido, no entanto, foi negado.
Segue a nota enviada por Dilson. “A decisão proferida pelo Juiz da 3ª VC.
Como pode se observar, em momento algum, muda o atual panorama das prévias, não indica o prefeito como candidato, muito menos afasta a indicação do Senador Humberto Costa para ser o candidato do PT.
A decisão interlocutória (não é sentença) apenas reconhece o a revelia do Diretório Municipal do PT, afasta um pedido de assistência formulada por um filiado do Partido dos Trabalhadores e determina o prosseguimento do processo.
Estou à disposição para maiores esclarecimentos.” Justiça valida lista de votantes na prévia, reafirmando validade da disputa por João da Costa