Por Vinicius Sobreira, repórter do Blog O prefeito do Recife, João da Costa, entrou com ação judicial contra militante petista que faz charges e montagens com a imagem do prefeito.

João se diz perseguido e pede reparação por danos morais causados pela circulação das imagens e agressividade dos comentários, enquanto o militante se diz ter sua liberdade de expressão tolhida.

A equipe judiciária do prefeito entrou com mandato de citação e intimação contra Eduardo Silva Souza, que fez montagens com a imagem do prefeito e divulgou nas redes sociais, chegando serem publicadas aqui no Blog.

As figuras, se não forem tiradas até hoje da sua página pessoal na rede social facebook, poderão render uma multa de R$ 200,00 por dia a Eduardo.

Veja: Militantes de Rands são campeões de montagens e provocam João da Costa De acordo com o relatório da Juíza Valéria Rúbia Silva Duarte afirma que “a publicação de imagens e de agressões escritas pelo agravado diariamente e veiculadas no “facebook” e outras redes sociais, ocasionará incomensuráveis prejuízos, implicando diretamente na mácula à sua imagem e honra objetiva.

Inclusive, porque a cada dia a alcança novos internautas, repercutindo negativamente na sua imagem construída com anos de dedicação.” Registra que também que “os textos ofensivos publicados pelo agravado fazem alusão ao Prefeito como um indivíduo tirano, psicopata e perseguidor, tendo como escopo manipular as eleições municipais, induzindo a erro os eleitores da cidade”.

Mais informações em instantes.

A ação judicial também avisa que se o réu publicar mensagens e fotografias de caráter ofensivos sobre João da Costa nas redes sociais, “atentatórias à sua moral e honra, e prejudicial à campanha eleitoral de outubro do corrente ano”.

O documento enviado ao Tribunal de Justiça de Pernambuco continha expressões ofensivas ligadas à foto de João da Costa, tais como: “João Perseguição ataca novamente”, “João Demissão”. “Eventuais desencontros e insucessos da administração do agravante [o prefeito] não autorizam a invasão da sua intimidade e personalidade.

Ademais, apesar de ser direito do agravado [Eduardo Silva Souza] manifestar sua insatisfação política, objetivando mudanças nos rumos da Administração, suas opiniões devem ser postadas nos meios de comunicação com a mais absoluta coerência, serm excessos, que prejudiquem em demais ou exponha ao ridículo a imagem da pessoa pública”.