NOTA/ SES A Secretaria Estadual de saúde (SES) esclarece, mais uma vez, que a Prefeitura de Petrolina, ao contrário do que foi afirmado pela secretária municipal de Saúde, não enviou todos os documentos necessários para o pagamento do débito da gestão anterior com o município, referente ao custeio do SAMU no período de 2004 a 2006.

Os documentos mencionados e enviados pela secretária em janeiro e abril de 2012 são insuficientes para a conclusão do convênio.

Estão faltando, por exemplo, o Relatório de Gestão Fiscal, a Lei Orçamentária, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária, Certidão Negativa do IRH, entre outros documentos básicos, que impossibilitam o repasse dos recursos.

Ressaltamos que tais documentos são exigências da Controladoria Geral do Estado e da Procuradoria Geral do Estado, através do Ofício Circular SECGE/ PGE – nº 1697/2010, baseado na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado de Pernambuco e na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Lamentamos profundamente o fato da gestão de um dos municípios mais importantes do Estado não saber quais documentos são necessários para se firmar um convênio.

Porém, a SES, por meio do seu Departamento Jurídico, reafirma que continua à disposição da Prefeitura de Petrolina para prestar esclarecimentos sobre a documentação necessária e, assim, resolver o problema.

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