O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco denunciou, à Justiça Federal, ex-funcionário da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), pela concessão irregular de pensão por morte de ex-servidor da autarquia.
De acordo com a denúncia, oferecida pelo procurador da República Leandro Bastos Nunes, o prejuízo causado aos cofres públicos é de R$ 53.100.
O inquérito que originou a ação penal foi iniciado a partir de declarações da viúva do ex-servidor, afirmando que teve seu benefício dividido indevidamente com outra mulher, que alegava ser companheira do falecido e, por isso, também teria direito à pensão.
A afirmação de que haveria convivência simultânea foi considerada falsa pelo INSS, não sendo comprovada a concomitância de relações entre uma das supostas companheiras e o servidor.
Fraude - Em atendimento realizado à companheira do falecido na Funasa, o ex-servidor, passando-se por advogado, alegou que resolveria a divisão da pensão em troca do pagamento de “honorários”.
Após esse pagamento, que era feito mensalmente, o ex-servidor praticava a fraude, dividindo o benefício entre as duas mulheres.
Em 2004, a Funasa reconheceu a irregularidade da divisão e restituiu os valores não pagos à viúva, que passou a receber a pensão integralmente.
Posteriormente, em 2006, o servidor que se passava por advogado foi demitido do serviço público, por se valer do cargo para obter vantagem pessoal.
Para o MPF, o ex-servidor da Funasa cometeu o crime de estelionato.
Se for condenado, a pena pode variar de um ano e três meses a cinco anos de reclusão, com o acréscimo de um terço, devido ao fato de o crime ter sido praticado contra entidade de direito público.