A Primeira Câmara do TCE referendou uma Medida Cautelar, proposta pelo conselheiro Marcos Loreto, determinando a suspensão de todos os atos relativos à contratação de empresa para a realização da coleta de lixo do Município de Ipojuca.
Segundo o relator, o edital de Concorrência de nº 02/2012, cujo objeto é a contratação de empresa para a execução dos serviços de limpeza urbana do Município apresentava exigências que comprometiam a efetiva participação das empresas interessadas no Certame, tais como: Exigência de que no atestado solicitado para comprovação de capacidade técnica conste que o serviço de coleta regular de resíduos sólidos regulares (lixo domiciliar e comercial) tenha sido rastreado via satélite.
Exigência de vínculo empregatício do profissional detentor dos atestados técnicos com a empresa licitante.
E, também, exigência de que a visita técnica para consecução do respectivo “Atestado de Visita”, para fins de demonstração da capacidade técnico-profissional (de que o licitante visitou o trecho e tomou conhecimento das condições locais para a execução do objeto da licitação) seja feita pelo Responsável Técnico da empresa (detentor dos atestados);.
Inexistência no Edital, de forma clara, da composição, em termos percentuais, das parcelas que compõem a equação de reajuste de preço estabelecida.
Além disso, a equipe técnica do TCE solicitou diversos documentos que só foram entregues ao Tribunal em 09/05, fato que impossibilitou a análise até a presente data.
Por essas razões, foi expedida a Medida Cautelar e concedido um prazo de 05 dias para que o prefeito, Pedro Serafim de Souza, se manifestasse sobre os pontos acima elencados.