Foto: divulgação/PT A executiva nacional do PT antecipou a reunião que definirá um candidato para concorrer à sucessão municipal.

De acordo com o secretário nacional da sigla, Elói Pietá, - enviado ao Recife para acompanhar a eleição interna - o encontro que seria no dia 31 passou para esta quinta-feira (24), no Diretório Nacional da lenda, em São Paulo.

O prefeito do Recife João da Costa venceu a prévia ocorrida neste domingo (20) com 51,9% dos votos, mas sua candidatura não foi homologação por causa de uma judicialização da disputa.

Adversário de Costa na eleição interna, o deputado federal Mauríco Rands, apoiado pelo senador Humberto Costa, já garantiu que vai buscar a anulação do pleito.

Apontado como isolado, João da Costa bate Rands, Humberto, João Paulo e Eduardo Campos Em entrevista à rádio CNB Recife, Pietá afirmou que a Secretaria Nacional de Organização vai analisar a situação de cada filiado do PT no Recife e entregar uma lista “correta” até a quarta (23) para que seja levado ao encontro de quinta (24).

Além disso, ele confirmou que o pleito pode ser anulado.

Questionado sobre o fim do prazo para realizar prévias - pelo regimento da legenda o último dia seria este domingo (20) - ele afirmou que “o caso do Recife é excepcional”, já que houve interferência da Justiça, fato que ele criticou novamente.

Segundo o presidente do PT em Pernambuco, o deputado Pedro Eugênio, que estará na reunião de quinta (24), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que a lista “correta” seja definida pelo diretório nacional.

Além disso, ele reconheceu que a antecipação da reunião deu-se por conta do tempo já apertado que o partido tem para lançar um nome.

Eloy Pietá não reconhece vitória da João da Costa ENTENDA O CASO - A polêmica da prévia petista gira em torno dos filiados que estariam aptos a votar na eleição interna.

Entre o sábado (19) e o domingo (20), três liminares foram expedidas pela Justiça.

Na primeira, o prefeito João da Costa defendia o direito de todos os filiados de votar e não apenas os que tinham quitado suas contribuições financeiras com a legenda até o dia 5 (no caso da individual) ou 10 (a coletiva), mencionando que isto era uma decisão do secretário de organização nacional.

Na segunda, Rands cassava a primeira liminar.

E na terceira, Costa reconquistava o direito de todos votarem. “Houve dois erros.

O primeiro é que quem havia tomado as decisões sobre os votos não foi o secretário de Organização, como foi informado à justiça [na primeira liminar].

A decisão foi algo coletivo, com todo o diretório nacional.

O segundo ponto foi o recolhimento da contribuição.

Foi informado à Justiça que a quitação coletiva abrangia os mais de 20 mil filiados, o que não é verdadeiro”, afirmou Pietá ainda no domingo (20).

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