A pedido do grupo de Maurício Rands, o presidente do TJPE, Jovaldo Nunes, derrubou a liminar obtida pelo grupo de João da Costa, que dava direito de votação a todos os filiados aptos, proibindo o uso de urnas volantes e de votação em separada na eleição interna deste domingo.

A liminar havia sido concedida pelo juiz da Sétima Vara Cívil, Nilson Guerra Nery, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), deferindo ação impetrada por por sete presidentes das zonais do Recife, que apoiam João da Costa.

Assim, só votará quem estiver em dia com o partido e ter feito o pagamento da anunidade dentro do prazo estabelecido pelo regulamento petista.