Foto: Bobby Fabisak/JC Imagem O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou, em documento, na tarde desta sexta-feira (18), que a Marcha da Maconha seja liberada.

O evento previsto para ocorrer neste domingo (20), a partir das 14h, no Bairro do Recife, área central da cidade, foi criticado pela bancada evangélica.

No dia 8 de maio, deputados estaduais integrantes da Frente Parlamentar em Defesa da Família da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) formalizaram uma denúncia no MPPE para denunciar o movimento que defende a descriminalização do uso da droga.

Grupos evangélicos ingressam no Ministério Público para tentar barrar marcha da maconha no Recife Defensor da Marcha da Maconha rebate deputados evangélicos No ano passado, o mesmo imbróglio ocorreu para a realização da manifestação.

Políticos ligados à Igreja Evangélica protestaram contra o evento, o MPPE concedeu parecer favorável à realização e a Marcha transcorreu tranquilamente.

Leia a íntegra do parecer do MPPE: O Ministério Público de Pernambuco (MP/PE) não vislumbra ilegalidade na realização do evento denominado “Marcha da Maconha”.

A Subprocuradora Geral de Justiça em Assuntos Institucionais, Maria Helena Nunes Lyra, no exercício da Procuradoria-Geral, acolheu o parecer da Assessoria Técnica em matéria Administrativa e indeferiu o pleito de instauração de investigação ou de suspensão do evento, por lhe faltar elementos de materialidade de crime ou de qualquer outra lesão ao ordenamento jurídico, seguindo a linha do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme julgamento em Ação Direta de Inconstitucionalidade, autuada sob o número 4274/DF.

A solicitação de investigação foi feita pela Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Família, coordenada pelo deputado estadual Cleiton Collins.

A Procuradora entendeu que impedir a realização da manifestação é cercear a liberdade pública de manifestação pública e de pensamento e estaria contrário à interpretação constitucional do STF.

Salienta, contudo, que, caso a manifestação exceda os limites constitucionais, ocasionando, porventura, violação ao ordenamento jurídico, por causas outras que não sejam a própria manifestação do pensamento, o Ministério Público exercerá seu mister, investigando e, se for o caso, propondo judicialmente as medidas cabíveis para a punição dos infratores da lei.