A prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Caruaru, no Agreste do Estado, referente ao ano de 2010, foi rejeitada pela segunda Câmara do Tribunal de Contas (TCE) em Pernambuco.
As principais falhas apontadas no voto do relator do processo, o conselheiro Romário Dias, são ausência de documentos na prestação de contas, não elaboração dos instrumentos de planejamento exigidos pelo Ministério da Saúde e recolhimento menor da contribuição previdenciária descontada dos servidores.
Além disso, o conselheiro aponta recolhimento em atraso da contribuição previdenciária dos servidores, despesa comprovada com nota fiscal indônea, despesas incompatíveis com ações e serviços públicos de saúde e despesas sem licitação.
Romário Dias aplicou multa de R$ 2.228 a secretária municipal de saúde da época, Maria Cristina Sette de Lima, e recomendou ao atual e aos próximos gestores do Fundo que não comentam os erros apontados no voto e que destinem os recursos apenas para ações e serviços públicos de saúde.