Uma Denúncia relativa à contratação de transporte escolar realizada pela Prefeitura Municipal de Araripina, no exercício de 2009, foi considerada procedente pela Primeira Câmara do TCE.

Pela prática de graves irregularidades, o relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, aplicou uma multa ao prefeito afastado, Luiz Wilson Ulisses Sampaio, no valor de R$ 6,5 mil, além de aplicar individualmente a outros servidores responsáveis pela Comissão de Licitação valores de multas distintos.

Segundo voto do relator, foi considerada irregular a dispensa por parte da Prefeitura de Araripina, através da Licitação 01/2009 e 12/2009, em favor da Empresa Ricardo Márcio Estanislau Pires Serviços e Tradeware Serviços Ltda.

O relator Valdecir Pascoal aponta várias irregularidades no ato.

Ele afirma que não foram caracterizadas situações de emergência que justifique a dispensa; não se justificou de forma plausível a razão da escolha do fornecedor e o preço contratado; e não se diferenciou os preços unitários em cada rota.

Além disso, apesar de ter contratado a empresa Flap – Construtora e Empreendimentos Ltda, por meio de Pregão eletrônico nº 08/2009, a Prefeitura de Araripina descumpriu os termos contratuais, já que firmou um termo de parceria com a Oscip INTEC – Instituto Nacional de Teconologia, Educação e Cultura- para ser a responsável pelo serviço de transporte escolar do município.

O fato desrespeitou os Princípios constitucionais que devem reger a administração Pública, além de deixar indícios de prática de improbidade administrativa.

Os valores individuais das multas aplicados aos servidores e à secretária de Educação foram os seguintes: multa de R$ 4,5 mil para Luíza Francelino de Lima Sátiro (Secretária de Educação); R$ 3,5 mil para Maria de Fátima Granja Ferreira; também R$ 3,5 mil para Sinclair Engell de Alencar Ferreira e Fabiana Maria Pereira Leite; e R$ 2 mil para Rosa Maria Rodrigues Oliveira Modesto e Francisca Alencar Coelho e Genecy.

Também foi determinado o ressarcimento da quantia de R$ 275.553,58 aos cofres municipais decorrente de pagamentos superfaturados, pela contratação irregular direta por meio de Dispensa de Licitação.

Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente a partir do 1º dia do exercício financeiro subseqüente ao das contas analisadas, segundo os índices estabelecidos na legislação local.