Veja a nota oficial A Assessoria de Comunicação de Fernando Bezerra de Souza Coelho vem a público prestar esclarecimentos referentes à nota divulgada pela Assessoria de Imprensa do Município de Petrolina, que invoca supostas irregularidades no contrato de financiamento e de três termos aditivos firmados entre o Município de Petrolina e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, durante a gestão do Ex-Prefeito Fernando Bezerra de Souza Coelho.
Como é sabido, o Município de Petrolina conseguiu captar, por meio do contrato de financiamento referenciado, recursos junto ao BNDES para promover o desenvolvimento de diversos setores econômicos e sociais da Cidade, entre eles a execução de ações de infraestrutura urbana e lazer, capacitação profissional, desenvolvimento comunitário, saneamento básico, transporte urbano e habitação, tudo conforme projeto aprovado pelo BNDES.
Desde o início dos trâmites burocráticos objetivando a formalização do financiamento, tanto o contrato como os aditivos posteriores respeitaram as regras consagradas pela legislação que rege o procedimento das operações de abertura de crédito para os Municípios, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Resolução do Senado Federal de nº 43/2001.
Além disso, o contrato de financiamento foi previamente autorizado por Lei Municipal específica (Lei Municipal nº. 1.070/2001) e contou com a anuência do Ministério da Fazenda que atestou, por intermédio da Secretaria do Tesouro Nacional, a viabilidade da operação de crédito sob o enfoque dos limites de endividamento fixados pelo Senado Federal, conforme autorização encaminhada pelos Ofícios 1.651/2002 e 1.652-STN/COAFI.
Todos os aspectos de ordem legal e orçamentária foram rigidamente observados quando da celebração do contrato de financiamento referenciado, de modo a salvaguardar o Município de Petrolina quanto ao recebimento dos relevantes valores destinados ao desenvolvimento social e econômico da Cidade e, ao mesmo tempo, à possibilidade de quitação do empréstimo tomado.
As “irregularidades” apontadas pela nota aqui respondida não passam de interpretações distorcidas da legislação a respeito do limite de endividamento do Município e do conceito normativo de operação de crédito.
Sobre esse último equívoco de interpretação, é importante destacar que as alterações contratuais formalizadas nos três aditivos firmados por Fernando Bezerra de Souza Coelho não conformaram operação de crédito, na medida em que não importaram em aumento do endividamento do Município; significaram, em verdade, pontuais adequações do pagamento dos juros e do cronograma contratual, providências então necessárias por conta das dificuldades financeiras e orçamentárias decorrentes do Estado de Calamidade Pública provocado pelas fortes chuvas enfrentadas pelo Município de Petrolina em 2004, conforme Decreto Municipal nº. 004, de 01/02/04. É importante rememorar, nessa oportunidade, que os recursos provenientes do BNDES foram, à época, essenciais para o desenvolvimento do Município de Petrolina.
Financiou obras em toda a cidade, tais como construção de postos de saúde, escolas, quadras esportivas e corredores de ônibus.
Além disso, o plano multisetorial implantado envolveu a pavimentação de ruas em 15 (quinze) bairros da cidade, com destaque para a Av dos Tropeiros e a Av.
Honorato Viana.
Foi, ainda, com os recursos do BNDES que a Prefeitura iniciou a reconstrução de Petrolina após a calamidade pública enfrentada em face das fortes chuvas de janeiro e fevereiro daquele ano.
Diante da destruição de parte da cidade e de milhares de pessoas desabrigadas, o crédito liberado pelo BNDES foi essencial para agilizar os trabalhos de reconstrução e de recuperação das áreas mais atingidas. À luz dos presentes esclarecimentos, não restam dúvidas quanto à legalidade, bem como à importância econômica e social do crédito obtido pelo Município de Petrolina junto ao BNDES no ano de 2002, na gestão de Fernando Bezerra de Souza Coelho, especialmente naquilo que diz respeito aos benefícios trazidos por aqueles recursos a toda a coletividade de Petrolina.