O Procon Pernambuco vai realizar amanhã (11) operação especial do Dia das Mães.

O objetivo é fiscalizar o comércio e orientar os consumidores que passarem pelo Pátio do Livramento, Bairro de Santo Antônio, Centro do Recife.

A ação será realizada das 9h às 15h.

O período que antecede o Dia das Mães é o segundo mais movimentado do comércio, só perdendo para o Natal.

Com isso, o PROCON-PE pretende orientar o consumidor para não ser lesado nas relações de consumo.

Haverá panfletagem de folders com dicas sobre os cuidados na hora da compra.

Além da orientação, fiscais do PROCON farão uma fiscalização no comércio local.

O objetivo é combater as práticas abusivas dos fornecedores.

Confira as orientações do Procon aos consumidores na hora de realizar as compras: Pagamento - Na hora da compra o consumidor deve estar atento aos produtos em exposição.

Todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara.

Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter o valor das parcelas, percentual dos juros e o valor total parcelado.

O Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para opção de pagamento, em dinheiro, cheque, débito em conta ou cartão de crédito (rotativo).

O comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a venda em cartão de crédito ou débito.

O pagamento em cheque é uma liberalidade dos estabelecimentos, porém, o lojista deve informar os critérios para a aceitação de cheques em local visível e de fácil acesso ao consumidor.

Compra por encomenda - Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicilio, telemarketing, catálogos, Internet etc.) exija o comprovante da data de entrega que foi combinado.

O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.

Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito.

No ato da entrega o consumidor só deverá assinar o documento de recebimento do produto, após examinar o estado da mercadoria.

Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.

Troca de mercadoria - A troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto não é obrigatória por parte do estabelecimento.

Havendo promessa de troca, esta deve estar por escrito na nota fiscal, recibo ou qualquer outro comprovante de compra.

Toda a compra de produtos ou contratação de serviços que você fizer, precisa ser documentada.

Guarde notas fiscais, pedidos, garantias e recibos de pagamentos.

Leia com atenção os contratos antes de assiná-los e exija uma cópia.

Se você tiver problemas, com os serviços ou produtos, esses documentos são essenciais para eventual utilização da garantia e a solução do seu caso.

Para efetuar reclamação de vícios aparentes e de fácil constatação, o prazo para produtos não duráveis é de 30 dias e para produtos duráveis é de 90 dias.

Vestuário - A roupa deve ter duas etiquetas: uma indicando a composição do tecido e a outra mostrando como a peça deve ser lavada e passada; Se a roupa for importada, as etiquetas devem ser traduzidas; Experimente a roupa ou o calçado antes de comprar.

Eletrônicos - Os aparelhos devem ser adquiridos em lojas credenciadas, isso assegura a procedência e garantia dos produtos; Exija a caixa lacrada ao comprar um aparelho eletrodoméstico ou eletrônico, que deve ser aberto em sua presença; Teste o aparelho após a abertura da caixa, solicite o manual de instrução em língua portuguesa e o certificado de garantia na hora da compra; Escolha produtos de qualidade comprovada para não perder seu dinheiro.

Alimentos e cosméticos - Na escolha de alimentos ou cosméticos, nacionais ou importados, o consumidor deve verificar se a embalagem contém todas as informações sobre os produtos em língua portuguesa como: instruções de uso; características; registro no órgão competente; prazo de validade; composição; volume/quantidade, e identificação sobre o fabricante/importador.