“Os servidores do Poder Judiciário não foram contemplados com reajuste salarial de 6,2% apenas.
Isso não é verdade.
Nós, professores da rede pública, precisamos de desmascarar essa mentira.
Na verdade, os servidores do Poder Judiciário foram contemplados com reajuste de 15%, pois o propalado aumento de 6,2% incide sobre o aumento de 8,14% que aqueles têm garantido em 1º de maio pela Lei nº 13.550/2008.
A referida Lei 13.550/2008 concedeu aos servidores do Poder Judiciário aumento salarial de 50%, escalonado em 5 (cinco) anos: 10% em 2008; 8,12% em 2009; 8,12% em 2010; 8,12% em 2011; e 8,14% em 2012.
Isso precisa ser dito ao conjunto dos servidores públicos do EStado, sobretudo à sofrida classe dos Professores Estaduais.
O auxílio-alimentação dos servidores do Poder Judiciário, por exemplo, é o mais alto da Estado: 580,00 por mês e é pago inclusive nas férias.
Os servidores do Executivo devem cobrar do Sr.
Governador igualdade de tratamento: 15% de reajuste para todos e auxílio-alimentação de 580,00.” Atenciosamente Antônio Maximiano Professor da Rede Pública Estadual TJPE aprova reajuste de 6,34% para servidores