Foi aprovada na última terça-feira (8) a Lei da Pedofilia, na Câmara Federal.
O Projeto de Lei aumenta o prazo de prescrição dos crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes.
Em breve a presidente Dilma Rousseff deve sancionar o projeto.
A prescrição do crime começará a contar apenas a partir da data em que a vítima completa 18 anos, a não ser que já tenha sido proposta ação penal ou que a ação já tenha transitado em julgamento.
Hoje, o Código Penal estabelece que a contagem do prazo comece na data do crime.
O deputado federal João Paulo (PT-PE), relator do projeto, comemorou a decisão. “O entendimento é que, alcançando a maioridade, a vítima ganha condições de agir por conta própria.
Com a prorrogação do prazo, ela poderá levar o caso à Justiça.” O PL 6719/09, de autoria do Senado, altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
A Lei foi batizada de Joanna Maranhão, nadadora pernambucana que decidiu denunciar os abusos sofridos durante a infância por um ex-treinador.