Uma liminar da Justiça suspendeu uma venda de cotas entre sócios da Nordeste Segurança de Valores realizada em 2007.

A sentença proferida pelo juiz Silvio Romero Beltrão na quinta-feira passada (3) cita que o autor da ação acusa o fundador da empresa, Hilson de Brito Macedo, de vender a três filhos uma parcela de participação na empresa por preço “aquém do mercado e sem sua anuência”.

Ainda segundo a autora, Hilze Freire Macedo - também filha de Hilson - antes da venda das ações, seu genitor possuía 87% das cotas, a mãe, 5,5% e seus três irmões, 2,5% cada um.

Após a venda, os três filhos ficaram com 20% de participação cada.

As cotas foram vendidas no total por R$ 1.072.000, enquanto a empresa registrou lucro de R$ 45 milhões em 2010 e perspectiva de faturamento de R$ 700 milhões.

Já o assessor da transferência, Paulo Dalla Nora Macedo, defende que a operação foi, na verdade, uma doação e que transcorreu dentro do que define a Justiça. “É um direito das pessoas doar cotas para quem quiser”, disse.

Macedo também afirma que a liminar não interfere na venda da Nordeste e da Transbank à Prosegur no começo de março deste ano. “Vamos recorrer da liminar e tenho certeza que não haverá problema.

O juiz vai entender que tudo aconteceu dentro da normalidade”, finaliza.

Em liminar, Justiça susta temporariamente venda da Nordeste