O aumento expressivo no número de reclamações de consumidores relacionadas à compra de imóveis chama a atenção.

No primeiro trimestre de 2011, apenas seis queixas foram registradas pelo Procon-PE.

No mesmo período deste ano o número chegou a vinte e um.

Em nota, o Procon Pernambuco sugere que os consumidores de todo o estado prestem mais atenção em ao preencher uma proposta de compra de imóvel.

O ponto principail ao qual o comprador deve observar é se a imobiliária vendedora do empreendimento tem autorização expressa da construtora e/ou incorporadora responsável pelo empreendimento para representá-la.

Outros pontos a se observar são se as condições de proposta estão na conformidade com o interesse do comprador, com relação a preço, prazo e condições de financiamento; e se a unidade imobiliária escolhida confere.

A exigência da via da proposta aprovada pela imobiliária, com anuência da construtora, é lembrada como item fundamental, assim como a conferência de se o memorial de incorporação está devidamente registrado no cartório de imóveis competente.

Antes de assinar o contrato, anuncia o Procon, não custa ao comprador dar mais uma olhada na data de entrega do imóvel e no prazo máximo de entrega, itens importantes para o consumidor não ser prejudicado.