O Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5) recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra Pedro Serafim de Souza Filho, prefeito do município de Ipojuca (PE), que responderá a ação penal pelos crimes de calúnia e desacato.
Segundo a denúncia, no dia 18 de dezembro de 2008, durante a cerimônia de diplomação dos políticos eleitos naquele ano, Pedro Serafim atacou verbalmente o promotor de Justiça da Comarca de Ipojuca, Roberto Brayner Sampaio, que estava presente no evento.
Em seu discurso, o prefeito declarou ter sido perseguido por Roberto Brayner, que, na condição de promotor eleitoral, teria trabalhado para satisfazer interesses pessoais.
De acordo com o MPF, o prefeito não somente ofendeu a honra do promotor eleitoral - vaiado pelo público após o discurso de Pedro Serafim -, como também desprestigiou e desrespeitou o trabalho do próprio Ministério Público Eleitoral.
Foro privilegiado - A denúncia foi apresentada ao TRF-5 e não à primeira instância da Justiça Federal, porque Pedro Serafim, na condição de prefeito, tem direito a foro privilegiado em processos criminais.
O caso é de competência Federal porque o promotor de Justiça foi caluniado e desacatado no exercício das funções eleitorais.
Se condenado, o prefeito poderá receber pena de detenção de 6 meses a 4 anos e 8 meses, além de multa.