Os obesos agora poderão ter assento reservado em transporte público e em casas de espetáculo. É que tramita pela Câmara Municipal do Recife o Projeto de Lei 78/2011, de autoria do vereador Maré Malta (PSD), que obriga os órgãos públicos e empresas privadas educacionais, culturais, de transporte ou desporto a reservar assentos individuais para a acomodação de pessoas obesas.

A ideia do projeto é garantir conforto às pessoas obesas que utilizam o transporte coletivo e frequenta lugares onde é necessário estar sentadas. “É uma questão de cidadania.

Estamos propondo no âmbito municipal que a condição de liberdade plena do obeso e de superação de suas limitações seja assegurada nos veículos de transporte e nos ambientes públicos em geral”, justificou Maré Malta.

Caso seja aprovada, a lei vai abranger os transportes públicos municipal de passageiro, as casas de espetáculos, estádios de futebol, cinemas e estabelecimentos educacionais públicos e privados, e demais espaços culturais e esportivos da cidade do Recife.

Porém, para garantir a vaga, em caso de eventos anunciados com antecedência, o obeso terá que reservar o espaço em 48h antes.

O projeto tramita pela casa desde maio do ano passado e já tem quatro pareceres, faltando apenas um para entrar em discussão na Sessão Plenária.