A Justiça do Rio extinguiu a pena do ex-dono do banco Marka, Salvatore Alberto Cacciola, 68, que cumpria a condenação em regime semiaberto desde 2011.
Cacciola foi condenado em 2005 a 13 anos de prisão por gestão fraudulenta de instituição financeira e peculato.
Ele ficou preso em Bangu de 2008 até agosto do ano passado –quando passou a cumprir pena em regime semiaberto.
A decisão de extinguir a pena foi tomada pela juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e não cabe recurso.
Segundo a juíza, embora o benefício do indulto seja ato privativo do presidente da República, os juízes devem fazer o exame dos requisitos objetivos e subjetivos previstos na lei e, “estando de acordo com a legislação, outro caminho não há a não ser conceder o indulto”.
A decisão indica que Cacciola cumpriu as exigências estabelecidas pela lei: ele tem mais de 60 anos, cumpriu um terço da pena e não cometeu falta grave nos últimos 12 meses anteriores à concessão do benefício.
Na acusação, ficou comprovado que ele se fez valer de operações ilegais de compra de dólar que resultaram em prejuízo de R$ 1,6 bilhão ao Tesouro brasileiro durante a desvalorização do real, no início de 1999.
Por conta disso, Cacciola foi preso provisoriamente, mas em 2000 conseguiu um habeas corpus do ministro do STF Marco Aurélio Mello e viajou para a Itália.
Logo depois, o plenário do Supremo revogou a liminar concedida, determinando uma nova prisão, mas Cacciola não retornou ao Brasil e passou a ser considerado foragido.
Um pedido de extradição do ex-banqueiro foi negado pela Itália, sob o argumento de que ele possui a cidadania italiana.
Depois de ser localizado pela Interpol em Mônaco em setembro de 2007, Cacciola foi preso.
Ele foi extraditado ao Brasil em julho do ano seguinte.
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