O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou com o voto da maioria dos ministros, 8 a 2, a interrupção da gravidez em casos em que o bebê sofre de anencefalia.

O Supremo votou pelo entendimento de que um feto com anencefalia é natimorto e, portanto, a interrupção da gravidez não é comparada ao aborto, considerado crime pelo Código Penal.

A discussão iniciada há oito anos no STF foi encerrada em dois dias de julgamento, esta quarta (11) e quinta-feira (12).

A conclusão do STF foi clara: mulheres que decidem abortar fetos anencefálicos e médicos que provocam a interrupção da gravidez não cometem crime.

Apenas dois ministros votaram contra a liberação do aborto - Ricardo Lewandowski e o presidente do STF, Cezar Peluso.

A decisão livra as gestantes que esperam fetos com anencefalia - ausência de partes do cérebro - de buscarem autorização da Justiça para antecipar os partos.

Algumas dessas liminares demoravam meses para serem obtidas.

E, em alguns casos, a mulher não conseguia autorização e acabava, à revelia, levando a gestação até o fim.

Agora, diagnosticada a anencefalia, elas poderão se dirigir diretamente a seus médicos para realização do procedimento.

O Código Penal, em vigor desde 1940, prevê apenas dois casos para autorização de aborto legal: quando coloca em risco a saúde da mãe e em caso de gravidez resultante de estupro.

Em Pernambuco, a Defensoria Pública já promovia esse tipo de ação há pelo menos oito anos.

A defensora pública Laura Maria de Albuquerque Oliveira, que atua no NUDCA – Núcleo em Defesa da Criança e do Adolescente, informou que mesmo não sendo atribuição do Núcleo, ela impetrou um pedido de ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ por anencefalia, perante a Vara do Júri da Capital, com pedido de antecipação de Tutela, em favor de uma das assistidas pela DPPE, no dia 02 de abril do corrente ano, e já no dia 09/04/2012, a família da parte, informou que a autorização judicial havia sido expedida e a mulher realizou o procedimento com sucesso.

Laura informou que ao todo já foram ajuizados quatro pedidos idênticos, tendo retorno de sucesso nos dois últimos.

Um deles foi em favor de uma adolescente.