A campanha pelo casamento civil igualitário será lançada nesta quinta-feira (12), defendendo a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para legalizar o casamento civil entre as pessoas do mesmo sexo.
O vídeo da divulgação traz o posicionamento de personalidades como as atrizes globais Arlete Sales e Mariana Ximenes, e músicos como Ney Matogrosso, Sandra de Sá, do rapper Mv Bill e Preta Gil, todos favoráveis à igualdade de direitos entre as pessoas, independente de sua sexualidade.
Artistas, celebridades, parlamentares, gestores, jornalistas, intelectuais e membros da sociedade civil estarão presentes no lançamento oficial da campanha, às 22h, no Rio de Janeiro.
No evento, será lançado novo vídeo, com depoimentos mais longos dos famosos.
Também será lido um abaixo-assinado com nomes de Caetano Veloso, Chico Buarque, Cauã Reymond e Sônia Braga.
Apartidária e plural, a campanha busca expressar e mobilizar o apoio de diversos setores da sociedade brasileira à PEC enviada pelo deputado federal Jean Wyllys, primeiro parlamentar gay assumido.
Texto da PEC Os direitos ao casamento e à união estável estão reconhecidos no artigo 226º da Constituição Federal do Brasil: Art. 226.
A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 1º – O casamento é civil e gratuita a celebração. § 2º – O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei. § 3º – Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. (…).
Se a proposta de emenda constitucional (PEC) impulsada pelo deputado Jean Wyllys for aprovada, o novo texto do artigo 226º, parágrafos 1, 2 e 3, seria o seguinte: Art. 226.
A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 1.º O casamento é civil e é gratuita sua celebração.
Ele será realizado entre duas pessoas e, em qualquer caso, terá os mesmos requisitos e efeitos sejam os cônjuges do mesmo ou de diferente sexo. § 2.º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei. § 3.º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre duas pessoas, sejam do mesmo ou de diferente sexo, como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. (…).
Jean Wyllys: “casamento gay cria apoio às diferenças”