O Plenário aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei 5607/09 que dobra a multa por dirigir sob influência de álcool ou drogas ilícitas e ainda considera imagens ou vídeos como provas da infração.
De acordo com o texto, a multa passará de R$ 957,70 para R$ 1.915,40.
O valor pode ser dobrado em caso de reincidência no período de até 12 meses.
O período de suspensão do direito de dirigir permanece o mesmo: um ano.
O projeto ainda será analisado no Senado.
O crime de dirigir sob influência de bebida alcoólica gera pena de seis meses a três anos.
Além dos 6 decigramas ou mais da substância no sangue, também será considerado infrator o condutor que contiver 0,3 miligramas de álcool por litro de ar expirado no bafômetro.
O texto retira a imposição do exame de sangue ou de bafômetro nos casos de acidente de trânsito.
O projeto prevê que o condutor “poderá” ser submetido aos exames.