A aposentadoria com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço poderá não ser mais usada como medida de punição dos magistrados que cometerem faltas gravíssimas.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 53/2011, do senador Humberto Costa (PT/PE), exclui a pena de aposentadoria dos juízes e desembargadores. “Não é razoável que magistrados que comentaram faltas gravíssimas, inclusive vendendo suas sentenças, sejam punidos com mera aposentadoria, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço”, avalia Humberto.
O senador enfatiza a importância de todos os brasileiros e brasileiras serem tratados da mesma forma perante a Justiça. “O Estado Democrático de Direito e o Princípio Republicado, consagrados na Constituição, impõem que todos devem se submeter às leis”, argumentou Humberto, em seu projeto.
A PEC do senador pernambucano mantém as demais punições a magistrados previstas na Constituição Federal, como a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e demissão.
As penas de advertência e de censura somente são aplicáveis aos juízes de primeira instância.
Se já estivesse em vigor, o projeto inviabilizaria decisão tomada pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que decidiu na última segunda-feira, 9 de abril, aposentar compulsoriamente juiz da 7ª Vara Criminal da Capital que respondia a um processo administrativo disciplinar por práticas de assédio moral contra os servidores da vara.
O mesmo caso se aplicaria a juiz aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), que tentou intimidar autoridade policial por tê-lo abordado após espancar em via pública a ex-companheira.
A PEC nº 53/2011 se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), aguardando escolha do relator.