O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) recebeu, hoje (11) uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o prefeito de Ipojuca (PE), Pedro Serafim de Souza Filho, sob a acusação da prática dos crimes de calúnia e desacato.

Os delitos teriam sido cometidos contra o promotor de Justiça Roberto Brayner Sampaio, representante do Ministério Público Eleitoral (MPE), que atuou nas eleições de 2008, naquele município.

Segundo o MPF, o prefeito teria feito graves acusações contra o então representante do Ministério Público Estadual naquele município.

Os magistrados do TRF5, por unanimidade, receberam a denúncia de uma das condutas criminosas e, por maioria, acolheram a denúncia da prática dos dois crimes, seguindo o voto da relatora, desembargadora federal convocada Nilcéa Maria Barbosa Maggi, que serão investigados no desenvolvimento da ação penal, a ser instaurada contra o gestor público.

O Pleno do TRF5 rejeitou a alegação de ‘exceção da verdade’.

CRIME ELEITORAL - Narra a peça acusatória do MPF que no ato de diplomação do prefeito, no dia 18/12/2008, Pedro Serafim teria acusado o promotor de se utilizar do próprio cargo para satisfazer interesses pessoais, o que configuraria a prática do crime de prevaricação (retardar ou deixar de praticar, devidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal).

Na ocasião, o representante do MPE foi vaiado pelos presentes.

Pedro Serafim ainda reafirmou suas críticas ao promotor, em entrevista que concedeu ao jornal local Gazeta do Povo.

O promotor de justiça eleitoral foi autor de diversas ações e representações contra o gestor público, no curso do processo eleitoral daquela campanha.

Em sua defesa, Pedro Serafim disse que não teve a intenção de macular a honra do Ministério Público, mas apenas criticar a omissão do promotor.

A defesa alegou, ainda, a ‘exceção da verdade’, quando não haveria crime, por ter sido demonstrada a veracidade dos fatos narrados pelo prefeito.

O processamento e julgamento da ação são da competência do TRF5, em função das acusações de crime eleitoral