A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por maioria de votos, aposentou compulsoriamente o juiz da 7ª Vara Criminal da Capital, Adeildo Lemos de Sá Cruz.

O juiz Adeildo Lemos respondia a um Processo Administrativo Disciplinar por prática de assédio moral contra os servidores da vara em que é titular.

O relator do caso foi o desembargador Silvio de Arruda Beltrão.

A defesa do juiz alegou inexistência de provas firmes que comprovassem a má conduta do magistrado.

Pediu a improcedência da acusação e arquivamento do processo.

Em seu voto, o desembargador Silvio Beltrão apresentou tudo o que foi apurado durante a investigação do caso.

Também destacou trechos dos depoimentos de diversos servidores da vara sobre o comportamento do juiz e o tratamento dispensado a eles.

Depois que a decisão for publicada no Diário de Justiça Eletrônico, o magistrado terá dez dias para recorrer ao Conselho Nacional de Justiça.

Caso contrário, será aposentado com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.