A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por maioria de votos, aposentou compulsoriamente o juiz da 7ª Vara Criminal da Capital, Adeildo Lemos de Sá Cruz.
O juiz Adeildo Lemos respondia a um Processo Administrativo Disciplinar por prática de assédio moral contra os servidores da vara em que é titular.
O relator do caso foi o desembargador Silvio de Arruda Beltrão.
A defesa do juiz alegou inexistência de provas firmes que comprovassem a má conduta do magistrado.
Pediu a improcedência da acusação e arquivamento do processo.
Em seu voto, o desembargador Silvio Beltrão apresentou tudo o que foi apurado durante a investigação do caso.
Também destacou trechos dos depoimentos de diversos servidores da vara sobre o comportamento do juiz e o tratamento dispensado a eles.
Depois que a decisão for publicada no Diário de Justiça Eletrônico, o magistrado terá dez dias para recorrer ao Conselho Nacional de Justiça.
Caso contrário, será aposentado com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.